Por uma semana mais leve e com um sorriso aberto, Diz que fui por aí ....
(cair no samba das bandas de lá)
13.9.06
12.9.06
Da fonte oficial
Da lista de perguntas freqüentes do site do Tribunal Superior Eleitoral - TSE:
1 . De que forma é feita a apuração dos votos dos deputados federais, estaduais, distritais e vereadores e a proclamação dos candidatos eleitos?
Os deputados federais, estaduais, distritais e vereadores são eleitos segundo as regras das eleições proporcionais. Diversamente do que ocorre nas eleições majoritárias (presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, prefeito e vice-prefeito, e senador), nem sempre os candidatos mais votados ocuparão uma vaga na Casa Legislativa. É necessário que o partido ou coligação a que pertença o candidato obtenha um número mínimo de votos, expresso por meio do quociente eleitoral. Os candidatos eleitos serão os mais votados por partidos e coligações de forma a preencher as vagas que tais agremiações obtiverem na Câmara dos Deputados, nas assembléias legislativas, na Câmara Distrital (DF) ou nas câmaras municipais. Para determinar o número de vagas a que cada partido ou coligação terá direito, são realizados dois cálculos: o do quociente eleitoral e do quociente partidário.
Quociente eleitoral
O quociente eleitoral define os partidos e/ou coligações que terão direito a ocupar as vagas em disputa nas eleições proporcionais. Aplicam-se as seguintes regras:
“Determina-se o quociente eleitoral dividindo-se o número de votos válidos apurados pelo de lugares a preencher em cada circunscrição eleitoral, desprezada a fração se igual ou inferior a meio, equivalente a um se superior”. (Código Eleitoral, art. 106.)
“Nas eleições proporcionais, contam-se como válidos apenas os votos dados a candidatos regularmente inscritos e às legendas partidárias”. (Lei nº 9.504/97, art. 5º.)
Atualmente os votos em branco não são computados para proclamação dos eleitos nas eleições proporcionais. Antes da Lei nº 9.504/97, além dos votos nominais e dos votos de legenda, os votos em branco também eram computados.
Fórmula:
Quociente eleitoral (QE) = Número de votos válidos /Número de vagas
Quociente partidário
O quociente partidário define o número inicial de vagas que caberá a cada partido ou coligação que tenham alcançado o quociente eleitoral.
“Determina-se para cada partido ou coligação o quociente partidário, dividindo-se pelo quociente eleitoral o número de votos válidos dados sob a mesma legenda ou coligação de legendas, desprezada a fração”. (Código Eleitoral, art. 107.)
“Estarão eleitos tantos candidatos registrados por um partido ou coligação quantos o respectivo quociente partidário indicar, na ordem da votação nominal que cada um tenha recebido”. (Código Eleitoral, art. 108.)
Fórmula:
Quociente partidário (QP) = Número de votos válidos do partido coligação / Quociente eleitoral
Sobras
Após a aplicação das fórmulas do quociente eleitoral e quociente partidário, se ainda restarem lugares a preencher (sobras), faz-se um último cálculo, a seguir traduzido:
Fórmula:
Número de votos válidos atribuídos a cada partido ou coligação + 1 / Número de vagas obtido pelo partido ou coligação
“Em caso de empate, será eleito o candidato mais idoso”. (Código Eleitoral, art. 110.)
2. O que é voto de legenda?
Voto de legenda é o voto dado pelo eleitor ao número do partido, deixando de informar os dois ou três últimos números que definem o candidato. Assim, se o leitor digitar apenas os números 77, ou 88, ou 99 (número do partido), sem informar os outros dois ou três números, seu voto será válido, somando-se aos votos nominais (votos dados aos candidatos) para o cálculo dos quocientes eleitoral e partidário. De acordo com o art. 5º da Lei nº 9.504/97, serão considerados válidos, nas eleições proporcionais, apenas os votos dados aos candidatos regularmente inscritos (votos nominais) ou às legendas partidárias (votos de legenda).
Para ver exemplos de como são aplicadas as fórmulas dos quociente eleitoral e partidário e das sobras, procure a seção Eleições e a sub-seção Perguntas Freqüentes do site do TSE.
1 . De que forma é feita a apuração dos votos dos deputados federais, estaduais, distritais e vereadores e a proclamação dos candidatos eleitos?
Os deputados federais, estaduais, distritais e vereadores são eleitos segundo as regras das eleições proporcionais. Diversamente do que ocorre nas eleições majoritárias (presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, prefeito e vice-prefeito, e senador), nem sempre os candidatos mais votados ocuparão uma vaga na Casa Legislativa. É necessário que o partido ou coligação a que pertença o candidato obtenha um número mínimo de votos, expresso por meio do quociente eleitoral. Os candidatos eleitos serão os mais votados por partidos e coligações de forma a preencher as vagas que tais agremiações obtiverem na Câmara dos Deputados, nas assembléias legislativas, na Câmara Distrital (DF) ou nas câmaras municipais. Para determinar o número de vagas a que cada partido ou coligação terá direito, são realizados dois cálculos: o do quociente eleitoral e do quociente partidário.
Quociente eleitoral
O quociente eleitoral define os partidos e/ou coligações que terão direito a ocupar as vagas em disputa nas eleições proporcionais. Aplicam-se as seguintes regras:
“Determina-se o quociente eleitoral dividindo-se o número de votos válidos apurados pelo de lugares a preencher em cada circunscrição eleitoral, desprezada a fração se igual ou inferior a meio, equivalente a um se superior”. (Código Eleitoral, art. 106.)
“Nas eleições proporcionais, contam-se como válidos apenas os votos dados a candidatos regularmente inscritos e às legendas partidárias”. (Lei nº 9.504/97, art. 5º.)
Atualmente os votos em branco não são computados para proclamação dos eleitos nas eleições proporcionais. Antes da Lei nº 9.504/97, além dos votos nominais e dos votos de legenda, os votos em branco também eram computados.
Fórmula:
Quociente eleitoral (QE) = Número de votos válidos /Número de vagas
Quociente partidário
O quociente partidário define o número inicial de vagas que caberá a cada partido ou coligação que tenham alcançado o quociente eleitoral.
“Determina-se para cada partido ou coligação o quociente partidário, dividindo-se pelo quociente eleitoral o número de votos válidos dados sob a mesma legenda ou coligação de legendas, desprezada a fração”. (Código Eleitoral, art. 107.)
“Estarão eleitos tantos candidatos registrados por um partido ou coligação quantos o respectivo quociente partidário indicar, na ordem da votação nominal que cada um tenha recebido”. (Código Eleitoral, art. 108.)
Fórmula:
Quociente partidário (QP) = Número de votos válidos do partido coligação / Quociente eleitoral
Sobras
Após a aplicação das fórmulas do quociente eleitoral e quociente partidário, se ainda restarem lugares a preencher (sobras), faz-se um último cálculo, a seguir traduzido:
Fórmula:
Número de votos válidos atribuídos a cada partido ou coligação + 1 / Número de vagas obtido pelo partido ou coligação
“Em caso de empate, será eleito o candidato mais idoso”. (Código Eleitoral, art. 110.)
2. O que é voto de legenda?
Voto de legenda é o voto dado pelo eleitor ao número do partido, deixando de informar os dois ou três últimos números que definem o candidato. Assim, se o leitor digitar apenas os números 77, ou 88, ou 99 (número do partido), sem informar os outros dois ou três números, seu voto será válido, somando-se aos votos nominais (votos dados aos candidatos) para o cálculo dos quocientes eleitoral e partidário. De acordo com o art. 5º da Lei nº 9.504/97, serão considerados válidos, nas eleições proporcionais, apenas os votos dados aos candidatos regularmente inscritos (votos nominais) ou às legendas partidárias (votos de legenda).
Para ver exemplos de como são aplicadas as fórmulas dos quociente eleitoral e partidário e das sobras, procure a seção Eleições e a sub-seção Perguntas Freqüentes do site do TSE.
11.9.06
10.9.06
ponto de interrogação
Até o dia 01 de outubro são mais 21 dias, ou seja, serão exatemente três semanas para decidirmos quais os candidatos que receberão os nossos votos nas eleições 2006. Sim, já sei que as pesquisas indicam a reeleição do presidente Lula no primeiro turno e que, em São Paulo, a disputa para o governo do Estado o cenário não é muito diferente: não há ventos fortes o suficiente para empurrarem a eleição para o segundo turno. Mas, perae! Será que estamos atentos ao que de fato é importante no cenário político do Brasil? Já decidimos os nossos votos para senador, deputado federal e deputado estadual? Na verdade, nem paramos para pensar nisso, não é verdade? Quem já se deparou com alguma rodinha de amigos discutindo sobre os candidatos à Câmara? Se já viu, sinta-se privilegiado: você faz parte de um nicho intelectualizado. Um cenário muito diferente do qual está localizada a maioria da população brasileira. Numa dessas conversas sobre política - que, em grande maioria, são sempre muito proveitosas - dei-me conta de que ainda não tenho candidatos aos cargos de deputados federal e estadual. Para muitos, acredito, isso não é nenhum problema de fato. Basta anular. Vote em Machado de Assis e tudo estará resolvido. Mas, perae outra vez. Será que ainda não nos demos conta que são esses os nossos verdadeiros representantes? Se não, que tal mudarmos de idéia? Não há problema algum em assumir que não conhecemos as atribuições de um senador, que não sabemos quantos deputados federais são eleitos e que tampouco temos idéia de quais e quantos são os candidatos a deputados estaduais. Como já é sabido por muitos, ainda há uma grande deficiência no eleitorado brasileiro: desconhecemos o poder do nosso voto e, por isso, não cobramos explicações e não procuramos informações sobre a política do país. Claro que é difícil acreditar em mudanças, e como já escrevi em outras oportunidades, entendo os realistas e os conformistas. Mas ainda há uma certa esperança.
Para esclarecer as minhas dúvidas, me indicaram - na mesma conversa proveitosa sobre política - um site que tem uma lista com todos os candidatos a deputado federal. Faz parte de uma campanha do Transparência Brasil e recebeu o nome de Projeto Excelências que, de acordo com o texto do próprio site, o serviço é oferecido com a intenção de proporcionar ao visitante informações recolhidas em bancos de dados públicos a respeito de candidatos à Câmara dos Deputados nas eleições de 2006. A intenção é propiciar ao eleitor uma decisão mais informada sobre seu voto para deputado federal. Os históricos de cada candidato incluem apenas dados de domínio público. O projeto Excelências colige e apresenta essas informações num lugar só. Os dados incluem:
- Dados pessoais básicos e funções públicas que os candidatos exerceram.
- Informações sobre o desempenho legislativo dos candidados, como faltas, votações, uso de verbas de gabinete, emendas ao Orçamento apresentadas nos últimos anos.
- Declaração de bens apresentada à Justiça Eleitoral.
- Doadores de campanhas eleitorais passadas (2002 e, no caso daqueles que se candidataram a prefeito em 2004, também estes).
- Principais menções publicadas na imprensa em que o candidato aparece ligado a algum caso de corrupção.
- Referência dos processos (a partir da segunda instância) em que o candidato é indiciado como réu na Justiça Federal, nos tribunais superiores, na Justiça Eleitoral, nos Tribunais de Contas.
Para conhecer o Projeto Excelências, clique aqui.
Bacana! Mas ainda preciso de informações sobre os candidatos a deputados estaduais. Com o google, conheço mais dois endereços da internet. Um é do próprio Tribunal Superior Eleitoral - TSE - e recebeu o nome de Eleições 2006 - Divulgação de Dados de Candidatos. Existem os números nacionais e estaduias. Além das informações - nome, nome para urna eletrônica, número, coligação, composição da coligação, data de nascimento, sexo, estado civil, ocupação, grau de instrução, nacionalidade, naturalidade, situação da candidatura, valor máximo de gastos, processo de candidatura e declaração de bens - aparecem também as fotos de cada candidato. Para fazer a sua busca no site do TSE, clique aqui.
O outro é do Blog do Fernando Rodrigues, colunista de política do jornal Folha de S. Paulo, e também dá ao eleitor brasileiro a chance de pesquisar e conhecer os candidatos que disputam os cargos nas eleições 2006. Intitulado Políticos do Brasil, o espaço além de ofercer informações sobre todos os candidatos inscritos na eleição [de 2006] (inclusive os que sofreram impugnação) (total 20.134), tem registrados em seu banco de dados todos os vencedores e parte dos perdedores (os candidatos a presidente, governador e senador) (total 2.177 registros) das eleições de 1998 e todos os vencedores e parte dos perdedores (os candidatos a presidente, governador e senador) (total 2.376 registros) das eleições de 2002. Para ter acesso aos registros de Fernando Rodrigues, clique aqui.
Para os que estão dispostos a acreditarem num cenário político diferente para o Brasil, as dicas foram dadas! Boa busca!
